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Prefeitura Lança ‘Programa Regulariza Castanhal’ com Isenção e Descontos de Até 70%

Nova lei municipal de Regularização Fundiária Urbana (REURB) beneficia famílias de baixa renda com gratuidade total e oferece descontos progressivos no 'Justo Valor' para demais moradores. O processo será conduzido pela Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB).

by Redação
01/07/2026

O prefeito Hélio Leite sancionou, nesta terça-feira (30 de junho), a Lei Municipal Nº 034/26, que institui oficialmente o Programa “Regulariza Castanhal”. A nova legislação estabelece os procedimentos para a Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município, com o objetivo de garantir o direito social à moradia digna, organizar o ordenamento territorial e facilitar a emissão de títulos de propriedade.

A lei divide o programa em duas modalidades principais, garantindo que as políticas de legalização cheguem a diferentes perfis socioeconômicos de Castanhal: a REURB de Interesse Social (REURB-S) e a REURB de Interesse Específico (REURB-E).

Gratuidade para Famílias de Baixa Renda (REURB-S)

Para as áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda, a prefeitura aplicará a modalidade de Interesse Social. Os beneficiários enquadrados neste perfil ficarão isentos de qualquer pagamento referente ao valor da terra, custas de cartório e emolumentos notariais ou registrais. Além disso, caberá ao próprio Poder Público elaborar o projeto de regularização e arcar com as obras de infraestrutura essencial, como água, esgoto e energia elétrica.

Descontos na REURB de Interesse Específico (REURB-E)

Nos casos em que a regularização ocorrer sobre bens públicos e não se enquadrar como interesse social, o morador precisará pagar o chamado “Justo Valor” pela unidade imobiliária (calculado com base em percentuais sobre o Valor da Terra Nua – VTN, sem contabilizar as construções e benfeitorias feitas pelo ocupante).

Para facilitar o acesso ao título definitivo nestes casos, o “Regulariza Castanhal” estabeleceu uma tabela de descontos sobre o Justo Valor, baseada na renda familiar bruta mensal do morador:

  • Desconto de 70%: Renda familiar igual ou inferior a 3 salários mínimos.

  • Desconto de 50%: Renda familiar entre 3 e 5 salários mínimos.

  • Desconto de 35%: Renda familiar entre 5 e 7 salários mínimos.

  • Desconto de 20%: Renda familiar entre 7 e 9 salários mínimos.

Para ter direito a essas reduções, a ocupação deve ser mansa, pacífica e contínua, o imóvel deve ser destinado à moradia da própria família e o morador não pode possuir outro imóvel (urbano ou rural). A comprovação poderá ser feita via Folha Resumo do CadÚnico, contracheque ou declaração do Imposto de Renda.

Próximos Passos – A Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB) será o órgão responsável por conduzir todo o procedimento administrativo, desde a análise de documentos até a emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF). Os núcleos urbanos informais que serão priorizados para a modalidade social serão definidos em breve pela própria SEHAB, com base em critérios técnicos e sociais.

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