A Câmara Municipal de Castanhal aprovou e o Prefeito Municipal, Hélio Leite da Silva, sancionou nesta quinta-feira (02 de julho de 2026) a Lei Municipal Nº 040/26. A legislação recém-publicada dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2027 e define os rumos da administração pública no município.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) cumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal e estabelece as prioridades da administração municipal, a organização dos orçamentos, alterações na legislação tributária e as disposições referentes à dívida pública.
Diretrizes e Metas de Governo
Para o ano de 2027, as metas e prioridades da gestão seguirão os princípios estabelecidos no plano de governo municipal. As ações orçamentárias se basearão em quatro pilares fundamentais:
- Compartilhamento de recursos.
- Gestão aberta.
- Inovação.
- Simplificação.
Nota: A execução orçamentária também determina que projetos já em andamento terão precedência sobre novos projetos, garantindo a continuidade das obras e manutenções prioritárias do patrimônio público.
Inclusão, Saúde e Educação como Foco
A nova lei orçamentária traz apontamentos expressos para o fortalecimento do bem-estar social no município.
- O documento torna obrigatória a inclusão de projetos, atividades e ações que visem implantar Políticas de Proteção e inclusão da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), principalmente para crianças.
- A LDO 2027 priorizará, dentre as políticas públicas a serem fixadas no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029, a proteção à primeira infância.
- A elaboração do orçamento priorizará o cumprimento dos índices constitucionais de aplicação de recursos em Educação e Saúde.
Equilíbrio Fiscal e Transparência
Em anexo à nova legislação, o Departamento de Controle Interno e a equipe econômica da prefeitura divulgaram a avaliação do cumprimento das metas fiscais baseada na execução do exercício de 2025. A análise demonstrou resultados positivos para o município:
- O município registrou um superávit de execução financeira de R$ 23.856.207,51 em 2025.
- As receitas arrecadadas foram de R$ 969.025.870,13, enquanto as despesas liquidadas somaram R$ 945.169.662,62.
- Na área da Educação, o município aplicou 28,10% da receita resultante de impostos, superando o piso exigido de 25%.
- Na área da Saúde, foram aplicados 19,55% da arrecadação, ultrapassando o mínimo constitucional de 15%.
- O regime próprio de previdência também apresentou superávit de R$ 7.248.339,64, garantindo maior sustentabilidade atuarial.
Para garantir total acesso da sociedade aos dados orçamentários, os Poderes Legislativo e Executivo deverão publicar relatórios de execução orçamentária bimestrais e da gestão fiscal quadrimestrais ou semestrais, assegurando o princípio da publicidade.

