O Conselho Municipal de Assistência Social de Castanhal (CMAS) atualizou as normativas para o terceiro setor local. Por meio da Resolução nº 015/2026, com data de 27 de maio de 2026, o órgão estabelece novos critérios e procedimentos obrigatórios para a inscrição e a manutenção de registros de organizações socioassistenciais na cidade.
O documento, assinado pela presidente do conselho, Margarida Lima dos Reis, visa garantir que os projetos sociais estejam alinhados aos princípios da Política Nacional de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Quem pode se inscrever?
O registro no CMAS é destinado às organizações e projetos de assistência social que atuem de maneira continuada, permanente e planejada em Castanhal. A atuação deve se enquadrar em três áreas principais:
- Atendimento básico e direto à população.
- Assessoramento técnico.
- Defesa e garantia de direitos sociais.
Principais obrigações e exigências
Para obter e manter a certificação, não basta apenas entregar a documentação. A resolução destaca que as entidades precisam comprovar na prática a efetividade de suas ações. O conselho exige que os serviços e programas oferecidos sejam totalmente gratuitos e garantam o acesso universal aos usuários da assistência social.
Documentos necessários para inscrição:
- Requerimento formal dirigido ao CMAS.
- Cópias atualizadas do CNPJ,
- Estatuto Social registrado em cartório e ata de posse da diretoria atual.
- Plano de ação anual e comprovante de endereço do espaço.
- Relatório de atividades do último exercício (para casos de renovação).
- Documentos pessoais do representante legal da entidade.
Validade e renovação anual
Uma novidade importante é o prazo de manutenção do registro. Embora a inscrição tenha validade por tempo indeterminado, ela está condicionada a uma prestação de contas anual. As ONGs têm até o dia 30 de abril de cada ano para apresentar o plano de ação do ano vigente e o relatório de atividades do ano anterior.
Qualquer mudança na diretoria, estatuto, endereço ou interrupção de projetos deve ser comunicada imediatamente ao conselho.
Riscos de cancelamento do registro
A prefeitura e o conselho reforçam que farão o monitoramento e a fiscalização através de visitas técnicas e análises documentais. O registro da entidade poderá ser cancelado a qualquer momento caso ocorra uma das seguintes infrações:
- Descumprimento das normativas do SUAS.
- Interrupção injustificada das atividades propostas.
- Irregularidades documentais ou uso indevido do certificado de inscrição.
- Cobrança ou oferta de serviços em desacordo com a política de assistência social.
Nos casos de processos de cancelamento, fica garantido à organização o direito à ampla defesa e ao contraditório.




